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Piedade,08/05/2024

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Nota Fiscal Eletrônica para Produtores Rurais: Prazo prorrogado

Confaz concede mais tempo para adaptação à emissão da NF-e


Nota Fiscal Eletrônica para Produtores Rurais: Prazo prorrogado Foto: Divulgação

Em uma importante conquista para o agronegócio brasileiro, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) adiou a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para produtores rurais. A medida, originalmente prevista para maio, foi estendida para 1º de dezembro de 2024.

Pedido da CNA e OCB atendido

A decisão favorável atende às solicitações da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e da Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), que destacaram a necessidade de um prazo mais amplo para adaptação, principalmente para pequenos produtores. A formalização da prorrogação ocorreu na última sexta-feira (26 de abril) através de publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Foco em pequenos produtores

O Confaz, composto pelos secretários de Fazenda dos 26 Estados e do Distrito Federal, reconheceu a relevância de estender o prazo, especialmente para produtores com faturamento anual inferior a R$ 1 milhão em operações internas de comercialização de produtos. Para esse grupo, a emissão da NF-e se torna obrigatória apenas a partir de 1º de dezembro, proporcionando tempo hábil para regularização.

Operações acima de R$ 1 milhão: NF-e a partir de 1º de maio

Para produtores rurais com receita anual acima de R$ 1 milhão, a obrigatoriedade da NF-e segue mantida para 1º de maio, abrangendo tanto operações internas quanto interestaduais. Essa medida visa garantir a rastreabilidade e o combate à sonegação fiscal para operações de maior porte.

Benefícios da prorrogação

A extensão do prazo oferece um fôlego essencial para o agronegócio brasileiro, permitindo que os produtores se adaptem às novas exigências sem comprometer suas atividades. Essa medida garante:

  • Mais tempo para regularização: Os produtores rurais terão mais tempo para se familiarizar com os processos de emissão da NF-e, ajustar seus sistemas internos e buscar suporte técnico especializado, se necessário.
  • Redução do impacto nas operações: A prorrogação evita sobrecarregar as atividades dos produtores, especialmente no período de safra, quando a demanda por seus produtos é mais alta.
  • Adequação gradual: A extensão do prazo permite uma implementação mais gradual da NF-e, minimizando possíveis transtornos e custos adicionais para os produtores.

Recomendações para os produtores rurais

  • Aproveite o tempo extra: Utilize este período para se familiarizar com os requisitos da NF-e, buscar orientação especializada e implementar as mudanças necessárias em seus sistemas de emissão de notas fiscais.
  • Fique atento ao prazo: Para produtores com receita anual acima de R$ 1 milhão, a obrigatoriedade da NF-e segue mantida para 1º de maio de 2024.
  • Busque apoio: Entre em contato com entidades do setor agropecuário, como a CNA ou a OCB, para obter mais informações e suporte técnico na implementação da NF-e.

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