Edital de Licitação da Cantina da E.E.P.S.G. Profª Maria Helena Sikorski Cerqueira César
Piedade (SP)
Foto: Divulgação EDITAL DE LICITAÇÃO N° 01/2026
A Direção da Escola EE. "PROF Maria Helena Sikorski Cerqueira Cesar, localizada na Rodovia José de Carvalho, KM 108 - Bairro Roseira - Piedade - SP, CEP 18.170-000, torna público o processo de licitação para concessão de uso do espaço destinado ao funcionamento da cantina escolar, mediante o pagamento de inscrição no valor referente a 2 (duas) UFESPs, no valor de R$ 76,84, na conta do Banco do Barsil, Agência 0964-4, Conta 29711-9, em nome da EEPSG Profª Maria Helena Sikorski Cerqueira Cesar, sem devolução.
1. 0 presente edital tem como objetivo a concessão do espaço da cantina escolar para comercialização de alimentos e bebidas destinados aos estudantes, professores, funcionários e
visitantes da escola.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da presente licitação:
- Pessoas físicas maiores de 18 anos;
- Microempreendedores Individuais (MEI):
- Empresas legalmente constituídas;
Interessados que apresentem toda a documentação exigida.
3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA - Os participantes deverão apresentar:
Pessoa Física
- RG e CPF
- Comprovante de residência;
- Certidão negativa de antecedentes criminais (estadual e federal)
- Comprovante de regularidade fiscal (IR e CPE)
Pessoa Jurídica
- CNPJ;
- Contrato social;
- Certidões negativas (INSS, Receita federal, ICMS, trabalhista)
- Alvará de funcionamento (prefeitura)
* Comprovante de regularidade fiscal CNPJ (ativo)
4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Serão considerados:
- Melhor proposta financeira para valor do lance para pagamento mensal
- Qualidade e variedade dos produtos para venda apresentados na proposta
- Compromisso com higiene e alimentação saudável.
- Avaliação do menor preço de venda dos produtos para os alunos
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO DE VOTORANTIM
Rodovia: José de Carvalho, KM108- Bairro Roseira - Piedade - SP
CEP 18.170-000
Telefax: (015) 3299 1105- 3299-1118
E-mail: eO36183e@educacao,sp.gov.br
5. OBRIGAÇÕES DO RESPONSÁVEL PELA CANTINA
O vencedor deverá:
- Manter o espaço limpo e organizado;
- Cumprir as normas sanitárias fiscais e trabalhistas
- Oferecer alimentos adequados ao ambiente escolar;
- Vetada a venda de bebidas alcoólicas
- Respeitar os horários definidos pela escola.
6. VALOR E PAGAMENTO
- O valor do lance iniciado mínimo para o pagamento de RS 2.500,00;
- O pagamento deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês.
7. PRAZO DE CONCESSÃO
O prazo de utilização do espaço da cantina será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado conforme interesse da escola.
8. DATA E LOCAL DA ENTREGA DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser entregues em envelopes lacrados na escola até o dia 15/05/2026, às 20 horas.





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