Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador de Pilar do Sul por fraude à cota de gênero
Decisão muda composição do legislativo pilarense
Cidade de Pilar do Sul - Foto Arquivo Câmara Municipal de Pilar do Sul A 318ª Zona Eleitoral de São Miguel Arcanjo determinou a cassação do mandato do vereador Vagner Batista de Oliveira Machado (MDB), de Pilar do Sul, após reconhecer a prática de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A sentença, publicada no dia 30 de abril, resulta na anulação de todos os votos recebidos pela legenda no pleito proporcional e exige o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
A Investigação e as Provas
A decisão atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral. O foco da denúncia foi a candidatura de Luana Cristiane de Oliveira Brisola que, segundo o juízo, foi utilizada de forma fictícia — a chamada "candidatura laranja" — apenas para que o partido atingisse o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido por lei.
Para embasar a condenação, o magistrado destacou elementos que evidenciam a falta de uma campanha real:
* Votação nula: A candidata não recebeu um único voto.
* Inércia financeira: Não houve movimentação de recursos ou gastos de campanha significativos.
* Ausência de propaganda: Não foram encontrados registros de divulgação da candidata nas redes sociais ou atos públicos de campanha.
Argumentos da Defesa
Em sua defesa, os representados alegaram que a votação zerada não foi intencional, mas fruto de um erro material na produção dos panfletos, que teriam sido impressos com o número de candidatura incorreto. No entanto, a Justiça refutou o argumento, destacando que não houve qualquer tentativa da candidata ou do partido de corrigir o erro ou registrar queixa formal no dia da votação, comportamento considerado incompatível com uma disputa legítima.
Consequências e Inelegibilidade
Com a aplicação da Súmula 73 do TSE, a fraude comprometeu toda a chapa do MDB. Além da perda do mandato de Vagner Machado e da anulação dos votos da legenda, a sentença declarou a inelegibilidade de Ângelo Paiotti, presidente municipal do partido, pelo período de oito anos.
A decisão altera a composição da Câmara Municipal de Pilar do Sul, uma vez que a recontagem dos votos pode redistribuir as cadeiras entre os demais partidos. Até o momento, a Câmara Municipal, o vereador cassado e o diretório do MDB não retornaram as tentativas de contato para comentar o caso. O espaço permanece aberto para futuras manifestações.






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