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Piedade,08/05/2024

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Prefeito de Piedade (SP) decreta estado de emergência por causa da dengue

Há um mês a situação era bastante tranquila, segundo a administração municipal

Prefeitura de Piedade
Prefeito de Piedade (SP) decreta estado de emergência por causa da dengue Foto: Divulgação

O estado de emergência se caracteriza pela iminência de danos à saúde e aos serviços públicos, neste sentido o Prefeito de Piedade (SP), Geraldo Pinto de Camargo Filho, decretou estado de emergência no município.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (4), na Imprensa Oficial do município. Há exatamente um mês, com a decretação pelo de emergência pela dengue em todo estado de São Paulo, a Prefeitura de Piedade dizia que a situação estava sob controle, com apenas 16 casos da doença registrados no município, todos sem gravidade, conforme matéria publicada pelo Bom Dia Piedade, no dia 5 de março, com base em informações enviadas pela administração municipal.

O que mudou de lá para cá não foi informado pela prefeitura. A decretação do estado de emergência permite maior agilidade para adquirir insumos, contratar pessoas, aumentar a nossa rede de atenção, dentre outras medidas, por parte do Executivo.

Nas redes sociais a prefeitura divulga ações de combate, prevenção e conscientização da população, no centro da cidade e em alguns bairros urbanos.

Confira a íntegra do Decreto nº 9531, de 4 de abril de 2024:

"Declarada situação de emergência no âmbito da saúde pública no município de Piedade em razão da epidemia de Dengue e dá providências correlatas.

GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito  do  Município  de  Piedade,  Estado  de  São Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 68.368, de 5 de março de 2024,

D E C R E T A: Art.  1º  Fica declarada situação de emergência  no  âmbito  da  saúde  pública  no  município  de Piedade em razão da epidemia de Dengue, considerando o cenário epidemiológico dessa doença,  conforme  apontado  pela  Secretaria  Municipal  de  Saúde,  por  meio  da  Diretoria  de Vigilância em Saúde, e diretrizes fixadas pelo Ministério da Saúde.

Parágrafo único. O disposto neste decreto aplica-se, também, no combate a outras arboviroses transmitidas pelo mosquito “Aedes aegypti”, tais como a Chikungunya e a Zika.

Art. 2º A situação de emergência de que trata o artigo 1º deste decreto autoriza:

I - a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à contenção de arboviroses, em especial: 

a) a aquisição de insumos e materiais, a doação e a cessão de equipamentos e bens;

b) a contratação de serviços estritamente necessários  ao  atendimento  da  situação  emergencial;

II - a prorrogação, na forma da lei, de contratos e convênios administrativos que favoreçam o combate  ao  mosquito  transmissor  dos  vírus  da  Dengue  e  de  outras  arboviroses,  a  assistência à saúde dos pacientes acometidos por essas  enfermidades  e  as  ações  de  vigilância  epidemiológica, de acordo com a necessidade apurada pelas áreas técnicas da Secretaria da Saúde.

Parágrafo único. Aplica-se, às providências de que  trata  o  inciso  I  do  “caput”  deste  artigo,  o  disposto no artigo 75, inciso VIII e § 6º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art.  3º  A  Secretaria  Municipal  da  Saúde,  por  meio  da  Diretoria  de  Vigilância  em  Saúde,  realizará a alocação dos servidores da Pasta de acordo  com  as  necessidades  apresentadas  pelas respectivas áreas técnicas, visando:

I - ao combate à presença do mosquito transmissor dos vírus da Dengue e de outras arboviroses;

II - à assistência à saúde dos pacientes com arbovirose;

III - à adoção de ações de vigilância em saúde;

IV- à realização de ações correlatas.

Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal da Saúde, por meio da Diretoria de Vigilância em Saúde, elaborar diretrizes gerais para a execução  das  medidas  de  enfrentamento  da  situação de emergência em saúde pública, bem como, no âmbito de suas competências, editar normas complementares e atos internos para a fiel execução do disposto neste decreto.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de abril de 2024.

Geraldo Pinto de Camargo Filho - Prefeito Municipal"

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